Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013 - DOU 1 de 19.02.2013
A área econômica tem reforçado o interesse em beneficiar todos os setores interessados em trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento.
A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos.
A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST
Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.