Na prática, a decisão do TRF-4 dá ao contribuinte individual os mesmos direitos do empregado demitido.
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos, alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.
No caso, nenhuma dessas situações socorre a ex-sócia, já que esta foi incluída no processo na fase de execução.
A redução unilateral da carga horária pela instituição, sem observância dessas disposições, configura alteração lesiva do contrato de trabalho
A ideia é atrelar o benefício ao prazo de correção dos papéis, tanto para fundos como para outros produtos, como títulos do Tesouro.