termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013
O artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) condiciona a validade do instrumento coletivo à entrega de cópia do acordo para que seja feito o registro no ministério.
A Turma julgou favoravelmente o recurso de uma empregada que insistia no pagamento de adicional de insalubridade em razão do contato com agentes biológicos (resíduos de fezes e de urina) durante o contrato de trabalho.
Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração
Multa para quem não entregar a declaração é de até R$ 1,5 mil