Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau deu razão a ela, sendo o entendimento confirmado pela 5ª Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o recurso da drogaria.
Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos
Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações
Entendimento do Supremo só beneficia coligadas fora de paraíso fiscal.