Com sinal positivo no Senado, projeto de lei que põe um frio aos estados na adoção da substituição tributária segue para votação na Câmara
A cooperativa buscou a isenção do imposto sobre os "atos cooperativos" - com base nos artigos 79, 87 e 111 da Lei 5.764/71
E foi demonstrado, através das RAIS negativas, que ela não possui empregados, fato que não foi impugnado pela autora em sua manifestação à defesa.
Em sua defesa, o Município sustentou que o contrato de trabalho entre as partes tem cunho administrativo e estatutário, o que afastaria os direitos pleiteados.
O pedido foi acolhido pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).