"a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)"
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.
Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país
No setor, foram poucas as empresas que divulgaram comparativos sobre o que seria o balanço sob as regras antigas.