No ano passado, a fiscalização da Receita Federal bateu recorde, ao atingir um montante de R$ 116 bilhões (que por ainda ser recuperado vira crédito tributário).
A empregadora pagará também R$ 3 mil de indenização por danos morais.
A juíza determinou a reintegração do reclamante à função anteriormente exercida, com o mesmo salário e vantagens.
Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).