A norma tributária, precisamenteartigo 20 do Decreto-lei nº 1.598/77, estabelece que nos casos de investimento em sociedades coligadas ou controladas avaliado pelo patrimônio líquido o custo de aquisição deve ser desdobrado em valor do patrimônio l
Serviço está voltado aos órgãos de registro para prestação de informações solicitadas pela Receita Federal relativas ao arrolamento de bens e direitos
Volume recolhido no Estado foi de R$ 4,513 bilhões; no País, alta no mês foi de 5,80% e somou R$ 87,858 bilhões
Após 19 anos do plano econômico bem-sucedido, conjugar essas variáveis é o dilema que o Brasil vive no curto prazo.
No tocante ao aspecto tributário, são inúmeras as situações que geram efeitos futuros e que devem ser reconhecidas tempestivamente nas Demonstrações Financeiras