A cláusula dispõe que a duração normal semanal do trabalho da contratada seria móvel e variável, com limite máximo de 44 horas e mínimo de mínimo de 8 horas
É o que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC.
Em recurso ao TST, o empregado sustentou que a legislação pertinente impede que norma coletiva fixe o adicional de periculosidade em percentual menor que 30%.
No mês de julho os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.
A obrigatoriedade começa a valer no próximo dia 11 de julho