Por fim, o juiz manteve a sentença que determinou que a Receita Federal deixe de celebrar os referidos contratos.
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
Os programas ainda estabeleciam valores maiores a diretores.
Assim, o acréscimo em razão do custo desta mão de obra estará compensado com a redução correspondente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas.