Para solicitar o material, os interessados ou seus representantes legais devem preencher um requerimento, cujo modelo consta em anexo à Portaria MTE nº 1.308/2014.
E o "auxílio solidão" foi o objeto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER
O recurso foi interposto pela Sertel contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória.
Contratante e prestador de serviço: quem envia dados pelo eSocial?