Atualmente, a isenção vale apenas para os bens importados por pessoa física com valor de até 50 dólares.
As orientações quanto ao uso do cartão devem seguir esse mesmo padrão de escrita e leitura.
O Juízo de 1º Grau entendeu que a razão estava com o reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos, enquadrando o trabalhador na categoria diferenciada dos vigilantes.
"A prescrição somente atinge as parcelas de cunho patrimonial, e não a pretensão declaratória de direito, nos termos dos artigos 11, da CLT, e do 7°, XXIX, da Constituição Federal"
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.