Este benefício, em regra, não se estende à pessoa jurídica (interpretação do art. 14 da Lei 5.584/70 e art. 790, § 3º da CLT)
Por esses fundamentos, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das cláusulas de bolsas de estudos nas CCTs em questão e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
Nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes)
A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Companhias brasileiras podem antecipar os efeitos da MP 627 a partir de janeiro de 2014