Portanto, se a prestação de serviços ocorre nesses moldes, não há vínculo trabalhista entre o salão e o profissional da beleza.
A juíza reconheceu ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.
A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.
Governo anuncia prorrogação do prazo para ingresso das empresas na folha de pagamento digital.
Atual cronograma do projeto só determina o prazo para as empresas de lucro real, com receita acima de R$ 78 milhões por ano