Portaria MTE nº 702/2015
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o direito de ação estaria prescrito porque entre o recolhimento indevido (fevereiro de 2006) e o ajuizamento da ação (maio de 2011) transcorreram mais de cinco anos.
Em defesa, o réu argumentou que o número de empregados com deficiência contratados superava o mínimo exigido por lei.
ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação
As dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor devem protelar pela quarta vez o início da obrigatoriedade de adesão a uma das últimas etapas do Sped