Para os empregadores, a redução nos custos seria da ordem de 30%.
Segundo governo, objetivo é evitar desabastecimento do mercado interno
Base: artigo 42 e 43 do Convênio CONFAZ s/ nº de 15.12.1970.
E essa redução salarial não se enquadrava na exceção legal, sendo, portanto, ilícita.
Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.