Nos últimos 15 anos, disse, as correções feitas ficaram abaixo da inflação, fazendo com que trabalhadores isentos passassem a ser tributados e outros saltassem para faixa de tributação mais elevada.
Hoje, a Lei 10.996/04 só garante essa isenção para as operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nessas áreas.
O julgador observou que o pai estava sendo executado em uma ação trabalhista, na qual foi determinada a penhora da sua apólice de seguro de vida individual.
O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o que motivou a interposição de recurso ao TST.
Esta questão, pouco conhecida, deve ter a atenção especial dos contadores, uma vez que as regras de adesão ao novo Refis ainda não haviam sido divulgadas quando as primeiras adesões aconteceram.