O conselheiro do CFC Osvaldo Cruz disse que “só irão se utilizar do Prorelit as pessoas jurídicas que são detentoras de prejuízos fiscais e com poucas chances de sucesso no litígio administrativo ou judicial”.
A proposta entrou em regime de urgência, passando a encabeçar a pauta, e precisa ser votada antes de qualquer outra matéria.
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
A cozinheira engravidou durante o contrato de experiência e foi demitida sem justa causa.
Informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem.