As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), através da Instrução Normativa Nº 1.580
Como regra geral a apropriação dos créditos ocorre sobre os encargos de depreciação incorridos em cada período.
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Carnê da arrecadação simplificada é enviado por correio desde o ano passado, mas alto percentual de inadimplência persiste