A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Erros simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina.
Através da Instrução Normativa RFB 1.545/2015 foram estabelecidas as normas para a Declaração do IRPF para 2015.
A Receita Federal espera receber este ano 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014