Com o fim do carnaval, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Através da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 foram estipuladas normas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Declaração contém informações como as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas
Medida visa impedir que uma mesma pessoa seja declarada dependente por mais de um contribuinte
Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais.