Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.
Os julgadores reformaram a decisão homologatória que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução.
Outra medida em estudos no Ministério da Fazenda é o fim de várias declarações que as empresas precisam entregar ao governo, a começar pela declaração de Imposto de Renda
Essa obrigação (ECD) substitui a escrituração em papel, ou seja: Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços, fichas e/ou relatórios auxiliares.
Em nova norma, ficou definido que, quando os serviços ou intangíveis forem conexos, os contribuintes poderão incluir vários deles em uma só solicitação.