Caso o trabalhador não possua senha internet deverá fazer o cadastramento no site.
Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.
O relator ponderou que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos é assegurado pela CF/88
O programa terá vigência até o fim de 2016.
A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte.