Escrituração contábil fiscal, que vem em substituição à declaração do imposto de renda da pessoa jurídica – DIPJ, exige cuidado redobrado com a qualidade das informações.
Questionada a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC da Receita Federal encaminhou nota à Fenacon sobre o assunto.
A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.
As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até 90 dias, a contar de 14-7-2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.
Nota: até 19.06.2014, a alíquota da retenção era de 11%.