Mas e se o empregador não observar essa diretriz legal e conceder o benefício em dinheiro ao empregado?
Por fim, a magistrada esclareceu que, embora não se trate de novação da dívida, ela se desvinculou da sua natureza trabalhista original
Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.