A cobrança é valida até 31 de dezembro de 2018, retornando ao patamar de 15% a partir de 2019.
A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos.
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
A alíquota proposta pelo governo é de 0,2%.
Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.