A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.
Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 001, de 18 de setembro de 2015.
Ministro da Fazenda acredita que governo aumente a arrecadação em R$ 50 bilhões com a mudança
Essa informação é fornecida através da Contabilidade Tributária, também conhecida como Contabilidade Fiscal.
Convênio ICMS 93/2015