A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.
Essa assinatura permite que empresas e pessoas físicas sejam identificadas digitalmente de qualquer lugar do mundo, de forma inequívoca e segura.
Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%.
A desembargadora salienta que cabe ao autor provar a origem dos créditos existentes em contas de sua titularidade
A instituição teve seu pedido de inclusão negado tanto na Receita Federal quanto em primeira instância