A medida foi adotada na crise financeira internacional em 2008
A proposta foi entregue ontem ao Congresso Nacional.
Por analogia, no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, tais parcelas podem ser consideradas redutoras da receita bruta.
Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial.
A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor passará a R$ 40.