Resolução nº 5, de 2 de setembro de 2016
Empresas não reconhecidas pela legislação para o manejo de seus resíduos sólidos estarão sujeitas a sanções do poder público e terão negada a autorização para funcionamento
No documento, a PGR reforça o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.246.317
Ao manter a incidência da CIDE questionada pela empresa, o TRF-3 entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia
Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa.