A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu dúvidas dos contribuintes, ao publicar, no Diário Oficial da União de hoje (29.09.2016)
A pessoa jurídica é obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério (Decreto-lei 486/1969, artigo 1°).
DeSTDA instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015
Especialista alerta que antes de pleitear benefício, alguns pontos devem ser analisados para que o resultado seja assertivo e se garanta o sucesso
A alíquota atual do programa que reembolsa créditos tributários ao exportador é de 0,1%