“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2017 já se encontra disponível.
Você é MEI e deixou de recolher as mensalidades? Veja as consequências e como se regularizar.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). Prefeitura aprovou norma em 2011
Trabalhadores podem contar com recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade. A Participação nos Lucros e Resultados (PRL) tem natureza não salarial e funciona como espécie de bônus pago pela empresa