Vários produtos que estavam no regime da substituição tributária do ICMS foram excluídos a partir de 2016.
O presente ato também regulamenta o inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a Receita Federal excluiu as corretoras de seguros da lista de pessoas jurídicas (instituições financeiras e outras) sujeitas a COFINS de 4%
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e
Na última sexta-feira, dia 18 de março, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC).