Instrução Normativa nº 1.671/2016
A lei complementar 155/16 trouxe várias alterações ao Simples Nacional, mas a mais esperada era o parcelamento dos débitos em até 120 meses.
Os trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) deverão sacar o abono em qualquer agência da Caixa Econômica Federal
Através da Resolução nº 214/2016 o Tribunal Superior do Trabalho altera a redação da Súmula nº 191
Base: art. 133 da CLT.