O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Compleme
O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Compleme
A Receita Federal divulgou as principais operações que serão objeto de fiscalização em 2016.
O mercado para um escritório contábil é bem concorrido. São muitos profissionais atuantes e um número expressivo deles sonha em abrir (ou já abriu!) o seu próprio escritório. Assim, quem se aventura nessa empreitada deve ser um verdadeiro empre
Embora pareça ser impossível de acontecer, esta é uma situação que pode ocorrer e acontece no dia-a-dia das empresas, seja por falta de atenção, por falta de controle dos empregados que possuem estabilidade ou até por intenção em função de des