As pessoas jurídicas inativas e também as optantes pelo Simples Nacional, que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela Lei nº 12.546/2011 devem apresentar a DCTF
Ofício aponta aspectos relevantes para exercício social encerrado em 31/12/2016
Outras novidades são os novos comprovantes de inscrição e a consulta cadastral em QR CODE
Fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção de irregularidades, de acordo com nova instrução normativa
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, e que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e pedirem a reinclusão