Atenção! As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
A demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução Normativa 1.671
Foi ao ar na terça-feira, dia 17 de janeiro, a nova interface da Lista de Serviços para o cidadão e para as empresas, disponível no site da Receita Federal.
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro
O MEI é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional que auferiu receita bruta de até 60.000,00, que exerça somente atividades permitidas para o MEI, que possua somente um estabeleciment