Circular nº - 760, de 30 de março de 2017
Decreto 8.950/2016
O contribuinte que possui ativos não declarados no exterior tem até dia 31 de julho para regularizar a situação
Com inscrições suspensas desde fevereiro, MEI’s que tiveram faturamento anual superior a R$ 60 mil precisam solicitar desenquadramento na categoria
Fique a par do instituto previsto no art. 7, XXI, da Constituição Federal.