Instrução Normativa nº 1.737/2017
Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Empresa sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical
Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
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