A MP também cria um sistema de acumulação dos pagamentos da entrada no programa
O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo c
Ato COTEPE ICMS 09/2008
A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018.
A nova obrigação acessória deverá entrar em vigor a partir do período de apuração de 1° de maio de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões