Lei 13.670/2018
A partir de 01.09.2018, por força do art. 2º da Lei 13.670/2018, as alíquotas da COFINS-Importação ficam acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI
Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício
Contribuintes têm mais tempo para aderirem ao “Refis Rural”
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) da CVM alertam sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá s