Na última quarta-feira, dia 24 de abril, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei Complementar (PLC) 420 que cria as Empresas Simples de Crédito (ESC).
O prazo para empresários estrangeiros conseguirem obter autorização do Governo Federal para abrir uma filial no Brasil será reduzido de 45 para apenas três dias.
Chamar alguém de ignorante, imbecil, burro, estúpido ou outros adjetivos desta natureza, demonstra uma total falta de educação, bom senso, compreensão do todo e de auto julgamento.
Limite de valor para concessão de parcelamentos simplificados passa a ser de R$ 5 milhões
Correção atinge empresas extintas em 2019 por liquidação, incorporação fusão ou cisão total