O prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário é até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme determina o art. 1º do Decreto 57.155/1965.
Diferente da educação fiscal, que é destinada a todos os cidadãos, a educação tributária tem a sua importância para todos os envolvidos com o Direito Tributário, como por exemplo advogados, contadores, administradores e gestores de empresas.
Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “.
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dív
Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar