As empresas vão gastar menos tempo com o pagamento de impostos, após a conclusão da implantação do eSocial e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A expectativa da Receita Federal é que o tempo médio gasto pelas empresas para pagar
Foram publicados, no Diário Oficial da União de 19.12.2018, os Atos abaixo discriminados:
Conforme previsto na Lei 13.161/2015, há possibilidade de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso de empresas cujas atividades ou produtos estejam autorizados à sua incidência.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que se determinara à uma empresa de vigilância e segurança o pagamento do aviso-prévio a vigilante, apesar de cláusula de convenção coletiva de Trabalho (CCT) afastar
Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).