Base: Solução de Consulta Cosit 3/2019.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; Decreto n° 9.580, de 2018, art. 714; IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, § 2º, IV, e 2º e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.048/2018.
Uma polêmica foi gerada pela Receita Federal após publicação da Solução de Consulta Cosit 288/2018 no dia 02/01/2019.
Carreiras do funcionalismo se mobilizam e fazem nota técnica contrária às mudanças no sistema. Em documento entregue ao futuro líder do governo na Câmara, criticam o modelo de capitalização, a transição e o fim do acúmulo de aposentadorias e pe
Medida apresentada como forma de simplificar tributos para pessoa jurídica deve atingir negativamente as empresas que usam o Simples