A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – é uma obrigação trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base anterior.
Instituição não envia e-mails nem autoriza outras instituições a enviarem mensagens em seu nome
Publicado em 18/02/2019
É importante que as dúvidas sejam todas bem esclarecidas para não haver erros
Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018