Municípios não podem criar regimes especiais de ISS para escritórios de advocacia nem legislar sobre a base de cálculo do imposto. A tese foi firmada nesta quarta-feira (24/4) pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional lei de Porto Alegre que criou um regime diferente para advogados pagarem ISS: em vez de pagar uma alíquota fixa, conforme manda a legislação federal sobre o assunto, pagariam uma porcentagem em cima do preço do serviço que prestassem.
Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.
Através do Ato Declaratório Confaz 5/2019 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.04.2019 e publicados no DOU em 09.04.2019.
Tire suas dúvidas em um vídeo com a participação do auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza. O prazo final para a declaração é o dia 30 de abril.
O governo Bolsonaro recuou em quatro pontos para fazer a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 "andar" na Câmara. Ficam de fora da Reforma da Previdência o fim da multa de 40% e o recolhimento do FGTS do aposentado que continua trabalhando, possibilidade de alterar a idade de aposentadoria compulsória do servidor público (hoje 75 anos), obrigatoriedade de todas as ações contra o INSS correrem na Justiça federal, exclusividade do Executivo de enviar proposta para mudar o regime previdenciário.