IN RFB nº 1.782
A nova modalidade é compulsória, sem que a pessoa tenha de dar permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas
A Portaria SEPREVT 716 de 04/07/2019 alterou o cronograma do eSocial, elastecendo por 6 meses o prazo de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento da Primeira Seção segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o colegiado, é irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento.
Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, que reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil.