Profissionais da contabilidade, além de representantes de empresas contábeis, de softwares e do Sistema CFC/CRCs, participam, nesta terça-feira (6), no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da apresentação da nova estrutura da EFD Reinf, apresentada pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.
Estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditaram rendimentos ou efetuou retenções de impostos de terceiros (de acordo com o o art. 2º da Instrução Normativa 1.701/2017) decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofreram retenções e compensou estas retenções no total de tributos que tinha obrigação de pagar.
Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb foram temas abordados em evento organizado pela Fenacon, RFB e CFC
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a implantação do Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef) no âmbito dos estados.