Extinção será apresentada em MP que modifica Orçamento para 2020
Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.911/2019, que Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Foi publicado no DOU da última sexta-feira, 11, ato declaratório da Receita (4/19) que declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.
A Receita Federal disciplinou as regras da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019.